De acordo com o artigo 128 da Constituição, integrantes do Ministério Público (MP) não podem exercer “qualquer outra função pública, salvo uma de magistério” Wellington é membro do Ministério Público da Bahia desde 1991 – durante a sua carreira, ele exerceu por duas vezes o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado.
O deputado Mendonça Filho (DEM-PE), disse que nomeação e posse do novo ministro é ilegal. Mendonça vai entregar nesta terça-feira 02/03, uma ação pública à Justiça Federal de Brasília contra a presidente Dilma, solicitando liminar que impeça a nomeação de Wellington César Lima e Silva como ministro. A justificativa do documento é “impedir a prática de ato contrário ao ordenamento jurídico por autoridade federal”.
“Infelizmente, mais uma vez, a título de dar satisfação para o PT e saciar a sede do partido de querer dominar e comandar o Ministério da Justiça, a presidente Dilma pratica um ato ilegal”, afirmou Mendonça.
Dilma vai argumentar que existem cinco precedentes em que o Conselho Nacional do Ministério Público autorizou recentemente o afastamento de procuradores para assumir cargos públicos, como o de secretário de estado.
EU CONTRA ARGUMENTO DIZENDO: o CNMP NÃO PODE ATROPELAR A CONSTITUIÇÃO. SE OCORREU PRECEDENTES ANTERIORES, TAMBÉM FORAM ILEGAIS.
OU SERÁ QUE A LEI É FLEXÍVEL? A CONSTITUIÇÃO PROIBE E O CONSELHO ABRE PRECEDENTE?