Derrota do partido da Polícia: Gilmar manda soltar Beto Richa

O próprio ministro disse ver “notório abuso de poder” e a necessidade de que fossem colocados “freios” na atuação dos investigadores.

“Pelo que estava olhando no caso do Richa, é um episódio de 2011. Vejam vocês que fundamentaram a prisão preventiva a uns dias da eleição, alguma coisa que suscita muita dúvida. Essas ações já estão sendo investigadas por quatro, cinco anos, ou mais. No caso de Alckmin, Hadad, todos candidatos. E aí [o MP] anuncia uma ação agora! É notório um abuso de poder”, declarou o ministro quando questionado sobre o caso do tucano .

 

Uma prisão eleitoreira, ilegal. Prender um candidato na véspera da eleição por um suposto crime ocorrido em 2011. ? Alegação da prisão temporária ( impedir a destruição de provas)
O crime ocorrido em 2011 se alguma prova tivesse que ser destruída já teria sido destruída.
Os responsáveis por essa prisão estão sendo investigados pelo Conselho dos procuradores.
Os candidatos à presidência: Alckmin e Haddad também foram expostos por denúncias de supostos crimes ocorridos há décadas. E isso tem efeito negativo nas suas candidaturas. ( Jorge Roriz)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu hoje (14) soltar o ex-governador do Paraná, Beto Richa, preso nesta semana no âmbito da Operação Rádio Patrulha, que investiga o suposto direcionamento de licitação para beneficiar empresários e o pagamento de propina a agentes públicos no Paraná.

Além de Richa, que é candidato ao Senado nas eleições de outubro, também serão soltos por meio da decisão mais 14 acusados que foram presos.

Richa e a esposa, a ex-primeira dama do estado e ex-secretária da Família, Fernanda Richa, que também foi presa, estão detidos provisoriamente no Regimento da Polícia Montada, da Polícia Militar, em Curitiba, por determinação da Justiça estadual.

No pedido de liberdade feito mais cedo ao STF, os advogados alegaram que não há motivos para a decretação da prisão porque os supostos fatos teriam corrido entre 2011 e 2013. A liminar foi enviada ao processo no qual Gilmar Mendes proibiu a condução coercitiva de investigados. Segundo a defesa, a prisão foi decretada em substituição à condução, violando a decisão do ministro, que foi confirmada posteriormente pelo plenário. ( Fonte: Revista ISTO É)

JORGE RORIZ