Dessa vez, não ocorreu manobra de Eduardo Cunha

O  parecer aprovado em março relata  como delito o fato de Cunha ter  mentido à CPI da Petrobras, negando  a existência de contas na Suíça.

Na realidade isso não seria  motivo para afasta-lo. Agora querem incluir as denúncias  feitas por delatores contra Cunha da Operação Lava Jato,cujo processo está sob sigilo no STF e não foi julgado.

Se querem incluir novas denuncias contra Cunha ( ocorridas após a instação do Conselho de ética) eles vão perder mais tempo, porque o processo vai voltar para trás. Cunha terá direito de se defender de tais denúncias, QUE NÃO CONSTA NA ABERTURA DO PROCESSO INICIAL DO CONSELHO DE ÉTICA.

A Representação nº 1/2015 e pelo Conselho de Ética devem se limitar a elucidar os fatos pertinentes à única imputação considerada apta no parecer preliminar, aprovado pelo referido colegiado, em juízo de admissibilidade proferido em 1 de março de 2016, qual seja, a prática de supostos atos incompatíveis com o decoro parlamentar constantes do inciso V do art. 4°” ( FALTA DE DECORO POR TER MENTIDO).

A atitude de Maranhão ao não permitir as novas denuncias está correta e de acordo com o regimento da Câmara. Lembrando que Maranhão ( vice- presidente da Câmara) é aliado do governo e votou contra o impeachment.

Jorge Roriz

 

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JORGE RORIZ