A presidente Dilma alterou o decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
“Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.”
a presidente Dilma alterou o decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
“Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.”
Para que os trabalhadores possam sacar o FGTS, basta que seja decretada estado de calamidade pública nas cidades atingidas. A lei que libera o FGTS em caso de desemprego, compra de imóveis ou calamidade pública já existe.
O objetivo seria proteger a empresa responsável pela tragédia? Isso é muito estranho
Jorge Roriz