Veja a lei no site do planalto:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12292.htm
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CongressoNacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o Fica oPoder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.