Dilma transferiu verbas para Casa Civil, a pedido do “ministro Lula”

Na mesma “edição extra” do Diário Oficial da União (17/03) realizada para publicar a nomeação de “Brahma” e tentar conceder-lhe salvo-conduto, a presidente da República também fez publicar o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, transferindo toda Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Ministério do Planejamento para a Casa Civil, incluindo seu gigantesco orçamento de mais de R$ 40 bilhões anuais.

Decreto 8693/16 | Decreto nº 8.693, de 16 de Março de 2016

Transfere a Secretaria do Programa de Aceleracao do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República. Ver tópico (1 documento)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:

Art. 1o Fica transferida do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria do Programa de Aceleracao do Crescimento. Ver tópico

Art. 2o O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão continuará prestando apoio administrativo à Secretaria do Programa de Aceleracao do Crescimento até a adaptação das estruturas regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ver tópico

Art. 3o Ficam transferidas da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e as competências de coordenação e secretariado para o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Ver tópico

Art. 4o O disposto neste Decreto inclui a transferência de: Ver tópico

I – competências; Ver tópico

II – acervos técnicos e patrimoniais; e Ver tópico

III – direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2o. Ver tópico

Art. 5o O Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico

“Art. 2o ……………………………………………………………..

I – Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que será seu Secretário-Executivo;

……………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 8o Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.” (NR)

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 17 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2016 – Edição extra

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JORGE RORIZ