A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta terça-feira (9) que vacinas compradas pelo Ministério da Saúde por meio da Covax Facility/ consórcio da OMS, estão dispensadas da exigência de registro e de autorização temporária de uso emergencial. A notícia foi anunciada como algo Alvissareiro.
Essa dispensa será apenas ESPECÍFICA das dez milhões de doses enviadas pelo Consórcio Covax/Facilit e o fato em si não libera marcas de nenhuma vacina. As vacinas do Consórcio vem com o rotulo “Covax/ Facilit/ OMS sem especificar a marca que fornece as vacinas para o Consórcio.
Caso as dez milhões de doses seja enviadas de uma marca específica, será a da Astrazenica/Oxford que já tem registro emergencial no Brasil.
Não teria sentido a OMS precisar de registro provisório para envio de vacinas ao Brasil. A “dispensa” da ANVISA não é nenhuma concessão
SENDO ENVIADA PELA OMS, JÁ ESTÃO APROVADAS.
Élcio Franco, secretário-executivo do Ministério da Saúde ,anunciou em outubro de 2020 que o Brasil iria receber 42 milhões de doses da aliança Covax Facility, mas a OMS DISSE QUE A COTA REAL DO BRASIL É DE APENAS 10 MILHÕES DE DOSES que ATENDE apenas 5 milhões dos 219 milhões de brasileiros.