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Dispensa de registro do Consórcio Covax Facilit não vai facilitar entrada de novas vacinas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta terça-feira (9) que vacinas compradas pelo Ministério da Saúde por meio da Covax Facility/ consórcio da OMS, estão dispensadas da exigência de registro e de autorização temporária de uso emergencial. A notícia foi anunciada como algo Alvissareiro.

Essa dispensa  será apenas ESPECÍFICA  das dez milhões de doses enviadas pelo Consórcio Covax/Facilit e o fato em si não libera marcas de nenhuma vacina. As vacinas do Consórcio vem com o rotulo “Covax/ Facilit/ OMS sem especificar a marca que fornece as vacinas para o Consórcio.

Caso as dez milhões de doses   seja enviadas de  uma marca específica, será a da Astrazenica/Oxford que já tem registro emergencial no Brasil.

Não teria sentido a OMS precisar de registro provisório  para envio de vacinas ao Brasil. A “dispensa” da ANVISA não é nenhuma concessão

SENDO ENVIADA PELA OMS, JÁ ESTÃO APROVADAS.

Élcio Franco, secretário-executivo do Ministério da Saúde ,anunciou em outubro de 2020 que o Brasil iria receber 42 milhões de doses da aliança Covax Facility,  mas a OMS DISSE QUE A COTA REAL DO BRASIL É DE APENAS 10 MILHÕES DE DOSES que ATENDE apenas 5 milhões dos 219 milhões de brasileiros.

 

 

JORGE RORIZ