O QUE DIZ A LEI? Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Em nenhum lugar está escrito que o senado pode se omitir de julgar o presidente da república
Alterar a constitucional sem emenda constitucional é GOLPE.
O que decidiram os ministros? Oito dos onze ministros da Corte admitiram a tese governista de que os deputados apenas autorizam o andamento do processo, mas a decisão não vincula a instauração do impeachment no Senado. Em outras palavras, o Senado pode recusar a instalção do processo do impeachment.
Pela decisão, somente aprovação por maioria simples dos senadores instaura o procedimento o que geraria afastamento de Dilma do cargo por 180 dias.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, já comemorava o resultado: “O trem entrou nos trilhos. E os trilhos são retos e não tortos”, afirmou o ministro.