A 4ª Vara Justiça Federal do Rio de Janeiro, absolveu o doleiro Dario Messer, por crimes que ele mesmo confessou ter cometido, em delação premiada acessada pelo UOL e divulgada em agosto pelo portal. O doleiro foi julgado pelo juiz federal Carlos Adriano Miranda Bandeira.-
“O juiz não tinha como decidir citando uma delação se ela não tinha sido incluída na ação penal”, resumiu um advogado que não quis se identificar. Os mesmos juristas veem falha do MPF-RJ ao não levar a confissão de Messer ao processo. “É obrigação da Procuradoria avisar o juiz que obteve uma informação nova e relevante.”
Diz um jurista que não quis se identificar em entrevista a UOL.
Será que o doleiro denunciou mais pessoas que faziam parte da seletiidade da Lava Jato e por este motivo o depoimento não foi incluído no processo ou foi apenas uma omissão do MP?
Reinaldo Azevedo escreveu sobre o assunto: “Os fatos parecem sugerir que a Lava Jato não quer mesmo confusão com o doleiro que foi grampeado dizendo que pagava propina a um graúdo da Lava Jato, o que reiterou na delação. Nunca antes na história deste país um delator foi tão bem tratado.”