Entidades questionam proibição de atos em São Paulo contra Bolsonaro no 7 de Setembro.

Em primeiro lugar, afigura-se imperioso o pronunciamento do Poder Judiciário para saber se a decisão do Chefe do Poder Executivo Estadual é válida e eficaz quanto à reunião planejada pelos Peticionários e entidades mencionadas, eis que, à luz dos marcos normativos que regem a temática e da reiterada jurisprudência da Corte Suprema, a interferência do Estado no direito à reunião se cinge a, depois de cientificado previamente do local, data e horário da reunião, organizar-se a fim de garantir a sua realização”, diz a solicitação.

É incontroverso que, não tendo sido decretado Estado de Defesa ou de Sítio, não é lícito ao Poder Público interferir no direito à reunião”, prossegue a solicitação, que também conta o apoio de instituições como Frente Brasil Popular, Frente Povo Sem Medo, Coalizão Negra por Direitos e Movimento Acredito.

O pedido é assinado pelos advogados Luiz Eduardo Greenhalgh; Fábio Gaspar de Souza; Luis Henrique Pichini Santos; Lucas Bortolozzo Clemente; Marco Antônio Riechelmann; Alfredo Ermírio de Araújo; Matheus Rodrigues Correa da Silva; Ramon Arnús Koelle; Raimundo Vieira Bonfim; e Nuredin Ahmad Allan.

Luis Pichini, que assina o documento, disse ao Poder360 que o direito de reunião é indispensável a uma sociedade “que se pretende civilizada”.

“Por isso que o Poder Público só pode interferir no exercício de tal direito em situações excepcionais (estado de defesa e estado de sítio), expressamente previstos na Constituição Federal. Em cenário de normalidade, cabe a ele tão somente propiciar as condições para que a reunião ocorra de forma pacífica e segura, depois da prévia comunicação (não se trata de autorização) sobre a intenção de exercer o direito em questão”, afirma.

“Causa perplexidade, portanto, o veto divulgado pelo Governador João Dória a uma reunião que atende aos pressupostos constitucionais (não frustra reunião anteriormente convocada no mesmo local e foi previamente comunicada à autoridade competente), a configurar evidente arbitrariedade e perigoso precedente para o regime democrático”, conclui.

JORGE RORIZ