Estados e municípios devem negociar vacinas e não esperar por Bolsonaro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, por unanimidade, a liminar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski — relator da ADPF 754 —, em que concedeu o prazo de cinco dias à União para que apresente ordens de preferência na vacinação contra a Covid-19.

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ADPF 754

Os  grupos divulgados pelo Ministério da Saúde são genéricos e isso PREJUDICA a chegada de novas vacinas.

Por que? Porque as vacinas só podem ser comercializadas pelas iniciativa privada após todos os grupos prioritários serem vacinados. Se os grupos prioritários são muito extenso, e as vacinas são escassas, isso Alonga o tempo para que as empresas possam comprar e comercializar as vacinas independente do desgoverno. Esperar para Bolsonaro comprar as doses suficientes para vacinar 77 milhões de pessoas ( número de pessoas dos grupos prioritários) é prolongar os dias com mais de mil mortes diárias.

Vou dá um exemplo, na lista das prioridades, consta os caminhoneiros. POR QUE OS CAMINHONEIROS FAZEM PARTE DO GRUPO PRIORITÁRIO? PORQUE SAO ELEITORES DE BOLSONARO?

Como o governo não acredita na eficácia das vacinas ao ponto de dizer que ” eu não vou me vacinar”, ele não se empenha em fechar contratos e comprar mais vacinas. Com poucas vacinas e um grupo prioritário extenso,  aqueles que podem trazer as vacinas para o Brasil, ficam impedidos de fazer.

Sabemos que não podemos permitir que somente os que podem pagar podem se vacinar. Mas se a iniciativa privada puder comprar vacinas, isso vai aumentar a vacinação e diminuir as mortes a  contaminação e o surgimento de novas variantes.

O governo não tem boa vontade e esforço para negociar com novas  farmacêuticas  e elas   já estão com uma demanda alta para entregar as vacinas aos  países que já assinaram contratos e pagaram, imaginem, para entregar ao BRASIL que não assinou os contratos de compra.

Os contratos de  compra de vacinas da Astrazenica/ Oxford e da Coravac NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ATENDER NOSSA URGENCIA EM ADQUIRIR NOVAS DOSES.

Além disso, existe outro entrave: As vacinas só podem ser usadas no Brasil após ter autorização da ANVISA. E NO MOMENTO NÃO EXISTE NENHUM NOVO PEDIDO DE REGISTRO PROVISÓRIO PARA SER ANALISADO.

Lei 13.979/2020 — . dispõe sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19 — contém dispositivo segundo o qual as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, “autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”.

A lei ( (artigo 3°, inciso VIII, alínea ‘a’, e parágrafo 7°-A) que determina que a Anvisa dê uma resposta em 72 horas a um pedido de registro emergencial de um imunizante contra a covid-19 que já tenha sido avaliado por algum dos órgãos reguladores dos Estados Unidos, da Europa, do Japão ou da China.

Nos EUA, três vacinas possuem registro provisório: Moderna, Pfizer, Johnson & Johnson.

União Europeia: autorizou a Pfizer, Moderna, Astrazenica/Oxford

China:  Sinopharm, CanSino Biologics, CoronaVac,

Japão: Pfizer/BioNtch

O STF também autorizou os  Estados  e munícipios, em caráter excecional devido a pandemia de  fazerem a importação de ,quaisquer materiais, medicamentos,  insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa. ( inclui as vacinas)

Conclusão:  As vacinas MODERNA, E JOHNSON NÃO POSSUEM REGISTRO PROVISÕRIO NO PAÍS, MAS PODEM SER EXPORTADAS INDEPENDENTE DA AVISA.

CABE AOS GOVERNADORES, PREFEITOS, ENTRAREM EM CONTATO COM ESSAS EMPRESAS;

Por que a vacina Sputnic  não é a mais viável ? PORQUE NÃO TEM PEDIDO DE REGISTRO PROVISÓRIO E NÃO FAZ PARTE DAS AGENCIAS CITADAS NA LEI QUE  PODEM SER IMPORTADAS SEM AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. ESPERAR QUE A SPUTNIC FAÇA O PEDIDO DO REGISTRO E A ANVISA CONCEDA O REGISTRO SERIA PERDER TEMPO

Uma outra MP aprovada pelo Câmara e pelo Senado, concede poderes para os estados e municípios comprarem vacinas em precisar da autorização da Anvisa, desde que aprovadas em agencias internacionais. A MP ampliou a  lista de países referente a lei 13.979, incluído as agencias reguladoras da Rússia e da Argentina.

O presidente tem um prazo até esta segunda- feira,  01/03 para sancionar ou vetar.

JORGE RORIZ