Estatuto da pessoa com Câncer – Bolsonaro veta remédios para pacientes com câncer

Foi publicado na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial da União, o Estatuto da Pessoa com Câncer – Lei 14.238/2021De acordo com a lei, o atendimento integral  para os pacientes com câncer inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.

Outro ponto assegurado entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens com a doença, é o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino. O estatuto prevê ainda a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.

Entre os princípios definidos pelo estatuto estão o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não discriminação; o diagnóstico precoce e a sustentabilidade dos tratamentos. Quanto aos objetivos, podem ser citados o estímulo à prevenção; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e tratamento da doença.

E em vez de ser prioridade, passa a ser direito fundamental o acolhimento pela própria família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para carentes. Também passará a ser direito, e não mais prioridade, a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento.

A norma sofreu um veto do presidente Jair Bolsonaro no artigo que obrigava o Estado a garantir “o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”.

Se o veto for revogado pelo Congresso,  os pacientes poderão ter acesso aos medicamentos.  Ainda não existe uma data para apreciação do veto.

JR

JORGE RORIZ