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Fachin anula decisão que cortava pensão de filhas solteiras de servidores falecidos

Uma lei de 1958 na época em que  grande parte das mulheres não trabalhava fora de casa, concede o direito a pensão a filhas de servidores falecidos que sejam solteiras e sem trabalho em serviço público.

Muitas das beneficiadas deixavam de casar para não perder o benefício.

De acordo com a lei , os pagamentos só cessavam quando a filha de servidor se casava ou obtinha emprego permanente na administração pública. A lei foi extinta em 1990. Mas quem já recebia possui direito adquirido.

A ordem para que a administração pública interrompesse pagamentos foi dada pelo TCU em 2016.  Com o corte das pensões o país teria uma economia de R$ 2,2 bilhões.

Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente”, escreveu Fachn.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  passou a exigir a comprovação da dependência econômica das filhas em relação ao valor da pensão. ( mas a lei não exige isso).

Para o ministro, no entanto, a mudança de entendimento viola os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ameaçando direito líquido e certo das pensionistas, tendo em vista que os benefícios foram obtidos antes de a lei de 1958 cair.

JORGE RORIZ