“Em face da complexidade e da surpreendente quantidade dos quesitos formulados (82), entende-se ser absolutamente impossível e contrário ao princípio da razoabilidade exigir-se uma manifestação do sr. presidente da República no exíguo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, lembrando-se que para a sua elaboração não foi consignado nenhum prazo”, diz o pedido, assinado pelo advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
Atendendo um pedido da defesa do presidente Temer, o ministro do STF, Edson Fachin, concedeu um novo prazo para o presidente entregar as respostas das 82 perguntas: o novo prazo é até a próxima sexta-feira, dia 09/06, até as 17h.