Fachin demora para homologar o fim do acordo de delação dos açougueiros

Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, o pedido para que ele homologue a rescisão dos acordos de colaboração premiada de Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, do Grupo J&F. ( E O ACORDO DE JOESLEY SERÁ MANTIDO? QUANDO JOESLEY VAI RESPONDER PELOS SEUS MAIS DE 200 CRIMES CONFESSOS??)

O pedido da procuradora Raquel Dodge é por motivo de ter sido constatado que os delatores não comunicaram participação de Marcello Miller na negociação dos acordos enquanto ainda era procurador da República. Ela diz que os dois delatores, além de Joesley e Saud, podem ter cometido o crime de corrupção ativa. Raquel Dodge chega a afirmar que Joesley e Saud pagaram “vantagem indevida” a Marcello Miller para que ele praticasse atos de ofício a favor – e aponta que o ex-procurador pode ter cometido dois crimes.

“A circunstância de que Marcelo Miller, na condição de Procurador da República, por intermédio do escritório TRW, prestou consultoria remunerada à J&F e a seus executivos, inclusive a Wesley Batista e Francisco de Assis, pode configurar ato de improbidade administrativa e crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). Além disso, há indícios de que Joesley Batista e Ricardo Saud – ao pagarem vantagem indevida a Marcelo Miller, para que este, na condição de Procurador da República, facilitasse o acesso dos postulantes à colaboração ao então PGR e à equipe da Lava Jato na PGR – praticaram atos que caracterizam o crime de corrupção ativa”, afirmou Dodge.

Wesley Batista junto com o irmão Joesley,“também  praticou crime de insider trading” – utilização de informações privilegiadas para atuar no mercado financeiro. A denúncia está  na Justiça Federal em São Paulo.

Ao agirem para cooptar um Procurador da República, mediante oferta e/ou pagamento de vantagem financeira, com o objetivo de usá-lo como meio de acesso aos membros do MPF responsáveis pelas negociações da colaboração premiada em curso, cometeram ato de gravidade máxima”, afirmou Dodge.

“A intensa participação de Marcelo Miller na elaboração da colaboração premiada é evidente”,  reveladas após apreensão de um celular de Wesley na Operação Lama Asfáltica, afirmou a procuradora ao rebater a alegação de Francisco de Assis e Silva de que ele teria atuado apenas na leniência.

“Foram muitos os fatos e provas de ilícitos trazidos ao MPF por Wesley Batista e Francisco de Assis durante a colaboração premiada. Todavia, esta colaboração não diminuiu a relevância dos sucessivos descumprimentos contratuais pelos colaboradores, acima descritos”, disse.

“Não há atitude mais desleal à justiça penal, também ofensiva à boa-fé e à lealdade, do que a praticada pelos colaboradores, sobretudo diante da amplitude do prêmio que lhes foi assegurado pelo PGR: a imunidade penal. Os atos que envolvem o ex-Procurador da República Marcelo Miller, longe de ter menor potencial ofensivo ou apenas pontual, é conduta gravíssima, de extrema deslealdade e má-fé, sendo irremediável, em razão da evidente quebra de confiança no sistema de justiça, que produziu”, afirmou.

 

Ao mandar prender Joesley, Fachin suspendeu o acordo de delação dos irmãos Batista “temporariamente”, ou seja, o acordo não foi rompido de forma definitiva

Raquel reclama do fim do acordo de delação de Wesley. E o de Joesley? Vai continuar valendo?

JORGE RORIZ