No dia 08/02/2017, Fachin negou um habeas corpus para uma mulher que foi presa em 2011, por furtar um desodorante e cinco frascos de chicletes no valor atualizado de R$ 42 reais.
Esse mesmo Fachin, HOMOLOGOU O ACORDO QUE ISENTOU JOESLEY DE SER PRESO E ACEITOU A DENÚNCIA CONTRA TEMER, TENDO COMO PROVA UM ÁUDIO CLANDESTINO.
“O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, negou nesta quinta-feira habeas corpus a uma mulher de 39 anos, presa em flagrante em 2011 por ter tentado furtar de um estabelecimento comercial de Varginha (MG) dois desodorantes e cinco frascos de chicletes, cujo valor atualizado soma R$ 42. O recurso da defesa tinha o objetivo de arquivar o processo criminal, que não informa se e quando ela foi solta.”
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VEJA – 08/02/2017