Fachin rejeita recurso contrário à decisão da prisão após 2ª instância

O ministro Luiz Edson Fachin não conheceu embargos de declaração contra o histórico acórdão que firmou entendimento no Supremo Tribunal Federal sobre execução de penas após segunda instância. O Instituto Ibero Americano de Direito Público havia apresentado embargos de declaração contra a decisão de outubro de 2016. O ministro afirmou que, como já é de conhecimento público, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, liberou as ações para julgamento, que estão na fila para entrar na pauta do pleno da Corte.

“Afinal, estando o mérito apto a ser deliberado pelo colegiado, as questões apontadas na petição dos embargos, na ambiência daquele julgamento, serão analisadas de maneira mais eficaz e definitiva do que com a reabertura da discussão em sede meramente cautelar”, anotou.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em outubro de 2016, manter a possibilidade de execução de penas – como a prisão – após a condenação pela Justiça de segundo grau e, portanto, antes do esgotamento de todos os recursos. Por 6 votos a 5, a Corte confirmou o entendimento em um julgamento que deverá ter efeito vinculante para os juízes de todo o País. Naquela data, o STF rejeitou um habeas corpus e e duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade sobre o tema.

Parte interessada nas ações, o Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP) entrou no Supremo Tribunal Federal com embargos de declaração contra o acórdão do julgamento que firmou a jurisprudência da Corte favorável a possibilidade de execução antecipada da pena.

O julgamento ocorreu em outubro de 2016 e os acórdãos (decisão final) das duas ações que discutiram o tema foram publicados no início deste mês. A publicação do acórdão abriu caminho para os embargos.

Para Fachin, por meio dos recursos ‘o que se postula nos embargos de declaração, a rigor, é um novo pronunciamento do Plenário da Corte a respeito da compatibilidade da execução criminal, encerradas as vias jurisdicionais ordinárias, após o julgamento da questão pelos Tribunais de segundo grau, com o princípio da presunção de não culpabilidade’.

Todavia, como se percebe, o mérito das presentes ADCs já foi pautado para julgamento por parte do eminente relator, Ministro Marco Aurélio, aguardando inclusão no calendário por parte da Presidência da Corte”, explicou o ministro. ( MARCO AURÉLIO NÃO PRECISA DA PAUTA DE CÁRMEN LÚCIA PARA JULGAR A ADC.. FACHIN ATROPELOU MARCO AURÉLIO??)

Em dezembro de 2017, mesmo de receber o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o tema, o ministro Marco Aurélio Mello pediu nesta terça-feira, 5, à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, a inclusão em pauta das duas ações nas quais o STF firmou em outubro de 2016 o entendimento de que é possível iniciar o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância.

Um dos ministros favoráveis à revisão dessa jurisprudência, Marco Aurélio, ao liberar as ações para julgamento, ajuda a colocar pressão na presidente do STF, que tem a prerrogativa de definir a pauta.
FONTE: ESTADÃO

JORGE RORIZ