Fachin suspende decretos de Bolsonaro que ampliam acesso a arma

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 5, trechos de decretos editados pelo governo federal com flexibilizações para o porte de armas.

Entre outros pontos, Fachin derrubou o trecho de um decreto que dispensava a pessoa interessada em adquirir uma arma de fogo de comprovar que realmente precisa dela. A norma atingida pela decisão do ministro estabelecia que, no ato da compra, um dos documentos a serem apresentados é a “declaração de efetiva necessidade”, que consistia em uma autodeclaração. O decreto definia também que deve ser presumida a veracidade dos fatos e circunstâncias informados no documento, trecho que foi suspenso agora por Fachin.

Fachin também determinou que “a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.

Fachin decidiu submeter suas decisões ao referendo do plenário virtual. Se houver pedido de vista, no entanto, elas permanecerão válidas.

“O governo autorizou, por meio de portaria, um aumento descabido do número de munições disponíveis à população. Inúmeras pesquisas científicas revelam que esse tipo de política está intimamente relacionada ao crescimento das taxas de criminalidade. Este foi um dos pontos que argumentamos e, felizmente, foi levado em consideração na decisão do ministro Edson Fachin”, afirmaram os advogados do PT Eugênio Aragão e Miguel Novaes, responsáveis pela ação.

“Passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, justificou o ministro.

Adecisão liminar diz que o início da campanha eleitoral “exaspera o risco de violência política”. “O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, escreveu o ministro.

Em sua decisão, Fachin disse que a Constituição condena a “privatização dos meios de violência legítima”. Ele disse que a União tem o dever de “mitigar os riscos de aumento da violência” e que esse controle deve ser exercido também sobre os agentes privados. “O dever de proteção à vida não se esgota, apenas, no controle interno exercido sobre os agentes do Estado”, observou.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, disse.

“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, afirmou o ministro. Fachin destacou ainda que deve-se “indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada”.

JORGE RORIZ