Força-tarefa da Lava Jato esclarece que há amplas provas sobre a existência de caixa geral de propinas

A força-tarefa Lava Jato, diante de falsidade da conclusão a que chega a reportagem “Denúncia contra Lula usou delação rejeitada de Pinheiro”, publicada pelo jornal Folha de S. Paulo em 18 de setembro de 2016, informa que o Ministério Público Federal não usou qualquer informação de suposto esboço de delação do acusado Léo Pinheiro para a elaboração da acusação oferecida contra o ex-presidente Lula na última quarta-feira (14/9).

É importante deixar claro que o Ministério Público Federal jamais usa qualquer informação ou documento de tratativas de colaboração que não conduziram a um acordo assinado. A existência do sistema de caixa geral de propinas já é conhecido pelas investigações há muito tempo, pois se trata do principal método utilizado para o controle do pagamento de propinas pelos partidos envolvidos com a corrupção na Petrobras. O uso do sistema é revelado, por exemplo, pelos depoimentos de Ricardo Pessoa em relação aos pagamentos efetuados pela empreiteira UTC em benefício de José Dirceu, pelas declarações de Delcídio do Amaral e pelos já conhecidos depoimentos de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, estes últimos em relação ao Partido Progressista. Tais depoimentos são corroborados ainda pelo modo como a corrupção funcionou em casos que já foram objeto de acusação e condenação.

Neste ponto, a denúncia destaca, por exemplo, o Termo de Colaboração nº 21 de Ricardo Pessoa, em que o principal executivo da UTC revelou que, do montante geral da propina prometida e efetivamente paga pela empreiteira ao PT, foi deduzido valor destinado a José Dirceu, com a aquiescência de João Vaccari Neto, das propinas devidas ao PT. No mesmo sentido, nos autos nº 5045241-84.2015.4.04.7000, em interrogatório judicial, Ricardo Pessoa reconheceu ter descontado valores pagos a José Dirceu dos “compromissos que eu tinha com ele [Vaccari], compromissos de obra da Petrobras. Da conta-corrente que eu tinha com o Vaccari, que era simplesmente Petrobras”. Ou seja, valores foram pagos em benefício de José Dirceu e, depois, descontados do caixa geral do partido. Também consta na denúncia o depoimento de Milton Pascowitch, atestando o desconto dos valores destinados de uma conta geral de propinas.

Ademais, na própria acusação contra o ex-presidente Lula consta, ainda exemplificativamente, o depoimento do ex-líder do governo no Senado Federal Delcídio do Amaral. Nas palavras do ex-senador houve uma contraprestação pelo “conjunto da obra”. Este confirma que “a OAS sempre teve grande participação no Governo de LULA; QUE a OAS tinha muitas obras importantes no Governo LULA e não é possível estabelecer uma contraprestação específica; QUE, assim, afirma que se trata de uma ‘contraprestação pelo conjunto da obra’ e não uma vantagem específica decorrente de uma obra determinada” (anexo 65 da denúncia).

Além desses depoimentos, em várias declarações Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef mencionaram que, diversas vezes, valores eram destinados para políticos específicos, que ostentavam certa relevância, para atender a seus pedidos. Essas destinações eram, igualmente, tratadas como débitos feitos de um caixa geral do partido.

Portanto, tal metodologia de caixa geral era amplamente conhecida pelos investigadores, pois já foi amplamente comprovada pelos depoimentos e pela sistemática dos pagamentos. Some-se o próprio fato de que todos os tesoureiros do Partido dos Trabalhadores desde 2005 estão presos pelo seu envolvimento em tarefas desse tipo. A sistemática do caixa geral foi, até mesmo, reconhecida na sentença condenatória de José Dirceu.

Assim, após esses esclarecimentos, a força-tarefa Lava Jato reitera seu compromisso com a Constituição e as leis e agora aguarda, serenamente, a análise do Juízo da 13ª Vara Criminal de Curitiba sobre o recebimento da acusação. Além disso, os investigadores repudiam qualquer conclusão apressada sobre os fatos narrados na denúncia, convidando a população e a mídia para que tomem conhecimento da acusação na sua integralidade, inclusive dos inúmeros documentos que a ela se encontram anexos.

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JORGE RORIZ