Procuradores regionais da República desenvolvem uma teoria de que o afastamento dos deputados não precisa de avaliação da Assembleia.
Embora a decisão das assembleias estaduais de não afastar deputados seja lamentável, a lei não pode ser flexível a interpretação de procuradores ou do desejo de justiça do povo. Lei se cumpre ou se altera. A Assembleia tem sim o direito a decisão do não afastamento.
Segundo o Jornal O Globo “a força-tarefa da operação “Cadeia Velha” vai pedir na terça-feira (21/11) que a Seção Criminal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) volte a se reunir para decidir o afastamento do presidente da Casa, Jorge Picciani, o ex-presidente Paulo Melo e o líder do governo, Edson Albertassi dos mandatos na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
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A decisão da Alerj foi baseada na jurisprudência criada pelo Supremo Tribunal Federal ao transferir para o Senado o destino das medidas cautelares contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG)
Na verdade no caso de Aécio o STF não fez nenhuma inovação e sim cumprir o que diz a constituição. Os poderes são independentes e deputados e senadores só podem ser presos com a decisão das respectivas Casas ( Assembleias e Senado)