Luiz Fux decidiu levará ao plenário do STF o caso do narcotraficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap.
O artigo 316 que foi incorporado ao Código de Processo Penal após sanção do pacote anticrime foi usado legalmente pelo ministro Marco Aurélio para soltar o traficante.
Fux acolheu pedido da PGR e suspendeu decisão monocrática de Marco Aurélio mas o traficante já saiu do Brasil.
A lei diz que o juiz deverá reavaliar a prisão preventiva a cada 90 dias, “sob pena de tornar a prisão ilegal”. André do Rap foi solto porque a última reavaliação ocorreu em 25 de junho.
Aprovada pelo Congresso no pacote anticrime e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro, a nova regra sobre prisão preventiva mudou o Código de Processo Penal. O novo trecho estabelece que a prisão preventiva deve ser reavaliada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal.
Quem solicita ao juiz a revisão é o MP.