Gilmar Mendes X Bretas x Barata – Entenda o caso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar três investigados na Operação Ressonância, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, incluindo Daurio Speranzini Júnior, o presidente-executivo para a América Latina da divisão de saúde da multinacional GE à época em que foi preso.

Speranzini e os executivos Miguel Iskin, da empresa Oscar Iskin, e seu sócio, Gustavo Stellita, estavam presos desde 4 de julho, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A maioria não sabe quais os parâmetros para uma prisão preventiva ( sem condenação) e fica a dizer que Gilmar Mendes “protege bandidos”.

A prisão preventiva só pode ser usada “quando houver indícios de que o réu ou investigado cometeu algum crime e quando o réu apresentar risco ao processo, à ordem econômica ou à ordem pública (o que acaba interferindo no processo) pelo simples fato de estar solto – vale mencionar que não se aplica prisão preventiva quando a redução do risco puder ser feita através de medida cautelar menos lesiva à liberdade.”

ALÉM DISSO NÃO EXISTE CUMPRIMENTO ANTECIPADO DE PENA ( ELE NÃO FOI CONDENADO) . A PRISÃO PREVENTIVA TEM PRAZO

Ele soltou DENTRO DA LEI.. A PRISÃO FOI ILEGAL.
E é este o motivo para que NADA ACONTEÇA CONTRA GILMAR. ( Se ele age de forma ilegal, por que os outros ministros ou o PGR não toma providências?

Gilmar Mendes acolheu as argumentações dos advogados e considerou haver “constrangimento ilegal manifesto” na prisão.

Ao soltar o executivo, Mendes considerou que Bretas não demonstrou de forma suficiente como o investigado poderia continuar a cometer crimes, uma vez que já mudou de emprego.

“Ora, se a Philips é a investigada, e o paciente não é mais seu CEO [presidente-executivo], não ficou demonstrado, no decreto de prisão, como o paciente conseguiria dar continuidade, até os dias atuais, às supostas irregularidades praticadas no âmbito da empresa da qual já se retirou”, escreveu o ministro.

No caso dos outros dois executivos, Gilmar Mendes considerou igualmente não haver argumentação suficiente para justificar os decretos de prisão preventiva.

JORGE RORIZ