Governo brasileiro avança ao sancionar lei que equipara crime de injuria racial ao crime de racismo

O presidente Luíz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (11), a Lei 11.535/23 que equipara o crime de injúria racial ao de racismo.

A lei segue o parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no ano passado, equiparou a injúria ao racismo, na condição de crime inafiançável e imprescritível.

Segundo dados registrados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, somente em 2021, o Brasil teve 13, 8 mil denúncias de injúria racial e 6 mil casos de racismo.

De acordo com a nova legislação, a injúria racial passa a ser punida com dois a cinco anos de reclusão e pagamento de multa (a pena anterior era de um a três anos).

“Trata-se de enorme evolução na legislação e na vida cotidiana nacional, pois era muito comum a confusão por parte das pessoas e aplicadores do direito, já que em ambos os tipos penais há discriminação em virtude de raça, cor e etnia’, explica o Dr. Marcelo Válio, especialista em Direito Constitucional.

 Dr. Marcelo Válio – Graduado em 2001 PUC/SP, especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP e pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália).

Instagram: @profmarcelovalio

JORGE RORIZ