Durante cruzamento da folha de pagamento (Maciça) com o Sistema de Controle de Óbitos do INSS (Sisobi), realizado entre janeiro a agosto de 2016, foram encontrados 101.414 segurados que receberam em conta corrente, mesmo registrados como falecidos na base de dados.
Também foram identificados casos mais graves, segundo a CGU: há 1.256 segurados que constam do Sistema de Controle de Óbitos do INSS como falecidos em 2005 e que receberam benefícios previdenciários em 2016.
As tratativas levaram à publicação, em julho deste ano, da Medida Provisória nº 788. Em seu artigo 4.º, a MP determina que a instituição financeira deverá bloquear, de imediato, os valores creditados em favor de pessoa falecida e ressarci-los ao ente público no 45.º dia após receber o requerimento de restituição.
Normalmente o pagamento é sacado por parentes de falecidos que possuem a senha. E outras vezes o banco recebe do governo e o dinheiro fica na conta corrente do falecido ( mesmo não ocorrendo o saque). Nem sempre os familiares informam o banco e fecham a conta.