Grande parte dos presos são de prisão preventivas e sem condenação em 2ª instância

Quase 50% dos que estão presos no Brasil foram condenados em primeira instância.

Muitos permanecem em prisão preventiva três a quatro anos, período maior até que a própria sentença pelo crime cometido”

Eles estão nesta situação por falta de um advogado. Não tem condições financeiras para pagar o o número de defensores públicos é são suficientes 3 não sabem do direito que tem de fazer um HC sem precisar de um advogado.

Estão presos de forma ilegal em presídios desumanos.

As prisões preventivas têm natureza temporária e somente são decretadas nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal, que assim autoriza: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)”.

“Atendendo aos pedidos dos advogados que representam seus clientes (pois, nestes casos não é facultado ao juiz agir por conta própria), Gilmar  Mendes colocou em liberdade, além de Anthony Garotinho, Jacob Barata Filho e a esposa de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, dezenas de suspeitos.

Fato é que os beneficiados pelas decisões de Gilmar, embora sobre eles pesem graves acusações e a sociedade clame por punições rápidas, a prisão preventiva não é o remédio ideal a ser aplicado. É preciso haver condenação na 2ª instância.

De modo que a preventiva só se justifica se for para “garantir a ordem pública” (evitando reiteradas práticas de delitos), “garantir a instrução criminal” (quando há empecilho na produção de provas e ameaças a testemunhas), “garantir a ordem econômica” (conter a prática de crimes contra a ordem econômica) e “garantir a aplicação da lei penal” (quando há eminência de fuga do acusado). Fora isso, não se justifica a manutenção da prisão preventiva.”(Renildo Carvalho é advogado, pós-graduando em Direito)

Juridicamente as decisões de Gilmar Mendes estão corretas. Justiça verdadeira é a que cumpre a lei.

JORGE RORIZ