“A jurisprudência diz que a escura clandestina é válida se for para você se defender de uma acusação sofrida. Se ele chegou lá antes de iniciar a delação , ele não estava sofrendo acusação, então seria clandestina.
Se ele chegou lá depois de ter iniciado a delação, ai você teria uma ação controlada contra o presidente de República sem a autorização de um ministro do Supremo, isso tudo deveria ser esclarecido” ( Correio Brasiliense)
O sr. acha que a gravação não é motivo para investigar o presidente?
Primeiro, precisa ficar esclarecido se o empresário, quando vai falar com o presidente, se ele já estava comprometido com delação ou não. Se ele foi por conta própria, essa gravação é clandestina e ilegal. Se ele já estava em processo de delação, surge um outro problema constitucional muito sério, já que uma ação controlada contra um presidente da República tem que ter a autorização prévia de um ministro do Supremo Tribunal Federal, e isso não houve, sabidamente não houve. Então, ela é nula também. E mais, há abuso de autoridade, há crime funcional de quem autorizou a gravação.( Estadão)
TORQUATO JARDIM. JURISTA E ATUAL MINISTRO DA JUSTIÇA