A ministra e presidente do STF, Cármem Lúcia, ao homologar as delações da Odebrecht cumpriu o dever e o que a lei manda. Ela além de presidente do STF estava no plantão durante o recesso. E a lei dá poderes a ela fazer isso em caso de urgência.
O procurador da República também teve méritos porque ao pedir urgência, deu maior legitimidade e apoio para Carmen tomar a decisão.
Artigo do regimento interno do STF
Art. 68¹. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.
§ 1º Em caráter excepcional poderá o Presidente do Tribunal, nos demais feitos, fazer uso da faculdade prevista neste artigo. ( foi o que ela fez)
Os ministros contrários a decisão de Cármen homologar as delações da Odebrecht, sempre tomaram decisões estranhas ao que diz a constituição. O adiamento só favorece os denunciados. A mesma intenção tiveram os assassinos do ministro Teori. ( não tenho dúvidas de que foi assassinado).
Fazer um sorteio para decidir quem será o relator para posteriormente o relator escolhido fazer as homologações haveria o risco de cair nas mãos de Tofffoli, Lewandoski. Aliados de Lula e do PT.
Quanto a quebra do sigilo, Cármen não tem autoridade para tomar a decisão sozinha, não existe urgência ou legislação sobre isso. Cabe ao plenário do STF decidir.
Na medida em que as afirmações forem usadas nos processos e comprovadas, elas serão divulgadas.
Tem gente inocente, tem gente culpado mas sem provas. O vazamento integral das delações só criará tumultos e prejuízos financeiros, torando governo Temer, ingovernável.
( Ele teria que trocar funcionários, ministros….)
Alguns afirmam que Temer deseja adiar porque ele é citado. Isso é uma grande bobagem. Ele foi citado, não há provas contra ele. E se ele tiver culpa, só vai responder após o mandato. Assim diz a lei.