Impeachment – STF mantém o rito inconstitucional

Nos embargos de declaração na ADPF 378, a Câmara questionou a decisão do STF quanto ao papel do Senado, a chapa avulsa e o voto aberto

Por maioria entre os ministros, o STF  mantém o rito decidido anteriormente e rejeita os embargos.

A decisão fere claramente a Constituição. Cancela a eleição da comissão escolhida da Câmara  e concede poderes para o Senado,com maioria simples, impedir o prosseguimento do processo de impeachment.

Os ministro Toffoli e Gilmar Mendes mostraram claramente que a decisão não é constitucional.

De qualquer forma, a definição do rito, abre as portas para que amanhã, o presidente da Câmara, dê prosseguimento ao impeachment, colocando em votação a escolha de uma nova comissão.

Toffoli diz que vedação de chapa avulsa cria parlamentares de 1ª categoria (líderes que indicam membros da comissão) e parlamentares de 2ª. Para min Toffoli, se há uma “eleição” não faz sentido vedar a chapa avulsa no processo de composição da comissão especial do impeachment

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JORGE RORIZ