imprescritibilidade eterna é anticonstitucional

A procuradora-geral Raquel Dodge enviou uma mensagem a todos os procuradores da República, seus colegas de Ministério Público Federal, após o fim da sessão do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 8. “Vitória histórica”, comemorou Raquel, após a Corte máxima decidir, por 6 a 5, não limitar prazo para ações de ressarcimento de dinheiro público desviado por atos de improbidade administrativa.

Não existe imprescritibilidade eterna. Isso é insegurança jurídica é ditadura do judiciário.
Vamos supor que um corrupto adquiriu uma casa com dinheiro roubado do estado. 20 anos depois ele vende para outra pessoa. 20 anos depois que essa outra pessoa ( que não sabia de nada) comprou a casa.
A justiça manda tomar o imóvel…….Quem comprou a casa já morreu. Os filhos então terão que devolver a casa?
Assim como não existe pena eterna ( o máximo é de 30 anos) não pode existir obrigação eterna de devolução de bens. (eles mudam de donos, herdeiros…..)

LEIA O QUE DIZ ADVOGADOS:

O advogado Eduardo Nobre, autor do livro “Improbidade Administrativa”, não considera possível que um acusado seja cobrado por tempo indefinido. “No sistema jurídico brasileiro, é clara a regra de imprescritibilidade. É preciso fazer alguns questionamentos, inclusive, sobre o direito de defesa. Como entrar com ação de improbidade 40 ou 50 anos depois do fato? Como a pessoa vai ter oportunidade de conseguir se manifestar? Como encontrar provas e testemunhas?”, questiona Eduardo Nobre, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados

Daniel Gerber, criminalista, professor de Direito Penal e Processual Penal, diz que “a Operação Lava Jato não pode continuar como um obstáculo para a concretização de postulados constitucionais”.

“Não há que se falar em ressarcimento imprescritível, isto é norma constitucional. Não teremos um mínimo de segurança jurídica e consequente bem-estar e harmonia entre os poderes constituídos se, por força de uma operação policial, continuarmos a jogar por terra a expectativa do fiel cumprimento do direito que todo cidadão merece ter.”

JORGE RORIZ