Janot fala sobre a importância da delação para se chegar aos culpados

Rodrigo Janot – Procurador Geral da República

“O crime organizado é estruturado para não deixar rastros, em qualquer de suas modalidades criminosas. A corrupção, por exemplo, é um crime bastante difícil de descobrir e de comprovar e o dinheiro da propina, que passa por um sofisticado processo de lavagem, geralmente não tem aparência suja, ficando fora do radar das autoridades. Praticada entre quatro paredes, o pacto do silêncio é da essência da corrupção e muitos dos atos oficiais são revestidos de aparente legalidade, situação que torna a probabilidade de punição inexpressiva.

Nesse cenário, a colaboração premiada se apresenta como um dos instrumentos mais vantajosos para revelar grandes esquemas criminosos e o caminho do dinheiro ilícito desviado. Aumenta a eficiência investigativa e otimiza os recursos financeiro e de pessoal do Estado, que são limitados, direcionando para diligências com maior chance de êxito. A lógica da colaboração é a da multiplicação, em que o colaborador amplia a visão do investigador para novos sujeitos e novos fatos criminosos, até que se desvende todo o arquétipo criminoso e se alcance a integralidade dos recursos públicos desviados. Importante dizer que a colaboração é, também, uma técnica de defesa e que a colaboração, em si, não tem força para gerar condenação de ninguém, uma vez que não é prova e sim um meio de obtenção de provas. As provas originadas do acordo, essas sim podem conduzir a condenações, como temos visto.

Tais vantagens, na prática, podem ser visualizadas no caso Lava Jato, que começou investigando esquemas de quatro doleiros e, após a celebração de 74 colaborações premiadas, sendo apenas 19 com pessoas presas, tornou-se a maior investigação de corrupção da história do Brasil.

O resultado parcial é o seguinte, considerando a atuação da PGR e da força-tarefa em Curitiba: 64 denúncias contra 287 acusados; 816 buscas e apreensões; 112 pedidos de cooperação jurídica internacional (sendo 94 pedidos ativos para 30 países e 14 pedidos passivos com 12 países); 81 prisões preventivas, 92 prisões temporárias, 6 prisões em flagrante e 174 conduções coercitivas; além de R$ 3,6 bilhões alvo de recuperação e mais R$ 38 bilhões de ressarcimento solicitado.”

 

Rodrigo Janot – Procurador Geral  da República

JORGE RORIZ