JEC “bordoso” perde todas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, NEGOU o pedido do advogado da presidente afastada, Dilma Rousseff, para suspender o julgamento do impeachment.

“O STF não é, e jamais foi, instância recursal ordinária de decisões parlamentares, quando mais não seja em razão do princípio de separação dos poderes”, ressaltou Lewandowski. O ministro afirmou, ainda, que a primeira alegação da defesa, que havia questionado a divisão das questões preliminares, não trouxe prejuízo a ela, e que a prática é comum no Judiciário, inclusive no Supremo.

JORGE RORIZ