Juiz manda cortar água e luz da escola ocupada

“Não é tortura. Era para o convencimento dos estudantes”, declarou  o juiz da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Alex Costa de Oliveira, sobre a decisão em que autorizou o corte de água, energia e gás e o uso de instrumentos sonoros contínuos para impedir o sono dos alunos de uma escola ocupada no Distrito Federal. ( REVISTA ÉPOCA)

“Invasores não são agentes de direito. O Núcleo de Educação não é uma área que esteja sendo disputada por posseiros. Trata-se de um bem público que foi tomado por meia dúzia de autoritários. Se a Polícia Militar lá entrar e arrancar todo mundo na unha, não estará cometendo ilegalidade nenhuma — usando a força que for necessária.

Imaginar, agora, que toda invasão precisará da intermediação do Judiciário para ser resolvida corresponde a legitimar a força bruta e a jogar na lata de lixo as leis. Atenção! Abolir a propriedade pública não é diferente de abolir a propriedade privada. Insisto: se a sede da Gazeta for invadida, seus chefes chamarão ou não a polícia?” ( Reinaldo Azevedo)

JORGE RORIZ