“Se feito com autorização judicial e se a Polícia Federal não cometeu nenhum tipo de ilegalidade no ato de captura ou de edição das gravações, o grampo que registrou quase um mês de conversas travadas por Lula ao telefone está longe de configurar um atentado ao Estado de Direito, tampouco desrespeito à autoridade da presidente da República como querem o governo, o PT e os que o apoiam.” ( NOBLAT)
“Essa questão é pública há muito e muito tempo e não há nenhuma ilegalidade – quem diz isso é a procuradoria-geral, quem diz isso é a Justiça Federal, quem diz isso é o Ministério Púbico Federal – e eu responderei, uma a uma, todas as acusações que já me fizeram – como fiz no passado – e que fazem agora. Não tenho o que temer. Isso não vai diminuir a minha determinação, em momento algum, de continuar combatendo esse governo que se apropriou do Estado Nacional, que acabou com as nossas empresas públicas, que destruiu a nossa economia e que agora quer destruir reputações. Comigo não. Não me meçam pela régua desse governo e de muitos dos seus membros.”
AÉCIO NEVES
A Associação dos Juízes Federais divulgaram uma nota de apoio a Sergio Moro.
Leiam:
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar total apoio ao juiz federal Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na condução dos processos relacionados à Operação Lava Jato.
O juiz federal Sérgio Moro retirou o sigilo do processo de interceptação telefônica deferido judicialmente – com concordância do Ministério Público Federal – em face do ex-presidente Lula, que revela diálogos de graves repercussões, inclusive com a presidente da República Dilma Rousseff.
O artigo 5º, LX, da Constituição Federal estabelece como princípio a publicidade dos atos processuais. A prova resultante de interceptação telefônica só deve ser mantida em sigilo absoluto quando revelar conteúdo pessoal íntimo dos investigados. Tal não acontece em situações em que o conteúdo é relevante para a apuração de supostas infrações penais, ainda mais quando atentem contra um dos Poderes, no caso o Judiciário.
“Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública”, diz a fundamentação da decisão do juiz federal Sérgio Moro.
As decisões tomadas pelo magistrado federal no curso deste processo foram fundamentadas e embasadas por indícios e provas técnicas de autoria e materialidade, em consonância com a legislação penal e a Constituição Federal, sempre respeitando o Estado de Direito. No exercício de suas atribuições constitucionais, o juiz federal Sérgio Moro tem demonstrado equilíbrio e senso de justiça.
A Ajufe manifesta apoio irrestrito e confiança no trabalho desenvolvido com responsabilidade pela Justiça Federal no Paraná, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal – todas a partir da investigação da Polícia Federal, Receita Federal e do Ministério Público Federal.
A Ajufe não vai admitir ataques pessoais de qualquer tipo, principalmente declarações que possam colocar em dúvida a lisura, a eficiência e a independência dos juízes federais brasileiros.