Juiza nega pedido da PF para intimar o filho de Lula

Polícia Federal não precisa de autorização de juízes  para intimar investigados

PF intimou o filho de Lula a depor um dia após a realização das buscas em suas empresas, que coincidiu também com a data do aniversário de 70 anos do ex-presidente. O episódio provocou uma reação do PT e do próprio Lula que, ao se referir ao cerco das instituições oficiais durante evento da sigla em Brasília, disse que, nos próximos três anos “vai haver muita pancadaria” contra ele.

Luis Cláudio foi notificado às 23 horas da última terça-feira, 27, após voltar da festa para Lula. O horário e a data foram considerados ‘uma afronta’ pela defesa e pelo ex-presidente, o que levou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a cobrar “imediatos esclarecimentos” do diretor-geral da PF, Leandro Daiello.

Em ofício enviado ao chefe da PF, Cardozo cobrou explicações sobre a possibilidade de “o sr. Luís Claudio Lula da Silva ter sido intimado, em tese, fora do procedimento usual, para prestar depoimento em inquérito policial”. A PF não se manifestou. Investigadores disseram ao Estado que não há nada na legislação que impeça a entrega de intimação à noite.

O filho de Lula virou alvo das investigações após o Estado revelar que sua empresa recebeu dinheiro da consultoria Marcondes & Mautoni, suspeita de ter operacionalizado a compra das medidas provisórias 471/2009, 512/2010 e 627/2013. Ele confirmou que os pagamentos somaram R$ 2,4 milhões. As investigações relacionam os repasses à empresa de Luís Claudio à edição dessa última MP. ( Estadão).

VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA DIVULGADA PELA JUÍZA:

 

“Esclarecimento 1.
O processo n. 55233-74.2015.4.01.3400 (medida cautelar) já tramita em regime de publicidade desde a tarde do dia 26/10/15, com especial recomendação a todos os servidores para atender com prioridade absoluta todos os pedidos formulados pelos defensores dos investigados presos, notadamente os que dizem respeito ao acesso irrestrito aos autos. A 10ª VF/SJDF está fornecendo uma cópia digitalizada da íntegra dos autos (4 volumes físicos) a todos os interessados, inclusive jornalistas, mediante o fornecimento, pelo interessado, da mídia onde será gravada a cópia do processo. Fazemos isso mediante simples pedido verbal no balcão da secretaria da vara, no mesmo momento do pedido.
Esclarecimento 2.
Nas decisões que prolatei aos 19/10/15 e 23/10/15 na medida cautelar n. 55233-74.2015.4.01.3400 (ambas disponíveis ao público no portal da SJDF: ), deferi o pedido de busca e apreensão nas empresas LFT Marketing Esportivo (CNPJ 13.441.341/0001-44), Touchdown Promoção de Eventos Esportivos Ltda. (CNPJ 14.183.023/0001-93) e Silva e Cassaro Corretora de Seguros Ltda. (CNPJ 20.139.112/0001-35), as quais possuem vínculos societários entre si e se localizam na mesma sede. Em relação a todo o material apreendido no dia 26/10/15, determinei “o afastamento do sigilo fiscal, bancário e sobre o fluxo de comunicações e de dados em sistemas de informática e telemática de todo o material apreendido, de maneira que a Polícia Federal possa examinar computadores e mídias, e, se for o caso, sujeitá-los à perícia”. Portanto, afastei os sigilos de tudo quanto tiver sido apreendido, inclusive nas três empresas acima referidas.
Esclarecimento 3
Desconheço qualquer pedido da Polícia Federal para “ouvir em depoimento o senhor Luiz Cláudio Lula da Silva”.
Esclarecimento 4
Sou juíza federal substituta, atualmente em auxílio à 10ª VF/SJDF por prazo indeterminado. Nessa condição, e nos termos do ato do Presidente do TRF1 que me designou, tenho atribuição sobre a totalidade do acervo processual do juiz federal titular da 10ª VF/SJDF, atualmente convocado no STJ. Todos os procedimentos relativos à operação zelotes estão no acervo processual do juiz federal titular da 10ª VF/SJDF, pelo qual atualmente respondo, pois se trata do juízo natural prevento para todos os procedimentos relativos a essas investigações que tenham sido ou que venham a ser judicializados.
Enquanto permanecer inalterado o ato do Presidente do TRF1 que me designou, eu sou a única juíza com atribuição para os procedimentos judicializados da operação zelotes. Digo procedimentos, e não processos, pois ainda não foi oferecida nenhuma denúncia por parte do MPF. Somente haverá processo penal propriamente dito se vier a ser recebida eventual denúncia oferecida pelo MPF. Em meus afastamentos eventuais (férias, licenças etc.), há uma ordem previamente estabelecida em ato normativo do TRF1 que determina, de maneira prévia e pública, quais são os juízes que substituem os outros em seus afastamentos legais. Se porventura eu vier a me afastar da jurisdição, é o Diretor do Foro da SJDF que designará o juiz que me substituirá, mas isso somente é aferível no momento do eventual afastamento. “

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JORGE RORIZ