Para junta de peritos, decretos de Dilma e atrasos do Plano Safra foram ilegais

A junta de peritos designada pela Comissão Especial do Impeachment considera que os decretos de suplementação de crédito editados em 2015 pela presidente Dilma Rousseff e os atrasos de repasses do Plano Safra naquele ano ferem a legislação e configuram crime de responsabilidade.

— A materialidade está, aos olhos da junta, bem configurada. Ou seja, houve uma operação de crédito [nos atrasos do Plano Safra], em desconformidade em relação ao ordenamento posto. Quanto aos decretos, também a materialidade está bem caracterizada aos olhos da junta. Houve uma incompatibilidade com o ordenamento então posto — afirmou o coordenador do grupo de peritos, João Henrique Pederiva, em resposta ao senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

A junta é formada ainda pelos consultores Diego Prandino Alves e Fernando Álvaro Leão Rincon. Em reunião na Comissão de Impeachment nesta terça-feira (5), os especialistas responderam a perguntas dos senadores e dos advogados que defendem a presidente afastada e dos que assinam a denúncia contra ela.

Conforme Pederiva, decretos assinados em 2015 para abertura de crédito suplementar seriam incompatíveis com a meta de resultado fiscal à época, representando assim descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Como afirmou, as autorizações de suplementação se apoiavam na expectativa de mudança da meta, o que ocorreu no fim daquele ano, com a aprovação do PLN 5/2015.

— Do ponto de vista estritamente da Junta, não há nenhuma dúvida de que há incompatibilidade, porque, diante do ordenamento jurídico posto, uma lei por fazer não tem o condão de se sobrepor a uma lei que está posta — afirmou Pederiva.

A conclusão foi questionada pelos senadores Lindbergh Faria (PT-RJ), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Como afirmaram, a meta fiscal é um compromisso anual, não sendo possível afirmar que houve descumprimento da mesma antes do final do ano.

— O artigo 4º da Lei Orçamentária Anual diz que a alteração da programação orçamentária tem de ser compatível com a obtenção da meta de resultado primário. Obtenção da meta é muito diferente de meta estabelecida. O laudo pericial esclarece que foi cumprida a meta ao final de 2015. Então, eu pergunto, onde está a ilegalidade dos decretos? — questionou Gleisi.

Para Fernando Rincon, em meio a uma situação de contenção de despesas e contingenciamentos, como em 2015, a edição dos decretos estaria incompatível com o cenário fiscal.

— O impacto efetivo se dá pela execução da despesa, mas, no momento da edição do decreto, o cenário fiscal apontava para um declínio de receita. E, nesse momento, não parece razoável aumentar a despesa. Se o cenário fosse positivo, a suplementação estaria válida — observou.

Dolo

Ainda conforme os parlamentares que apoiam Dilma Rousseff, a edição dos decretos foi considerada compatível com a meta fiscal por órgãos como a Secretaria de Orçamento federal (SOF), consultoria jurídica do Ministério do Planejamento e pela Advocacia Geral da União (AGU).

— Não é só que [a presidente Dilma Rousseff] não foi alertada: ela, na verdade, foi. Todos os órgãos falavam da compatibilidade dos decretos com a meta fiscal — frisou Lindbergh, dizendo não haver dolo nas ações da presidente afastada, ou seja, que ela não agiu com intenção de cometer um crime.

Pederiva esclareceu que a junta de peritos decidiu por não se manifestar sobre a existência ou não de dolo, por entender ser uma “questão de foro íntimo do próprio julgador, que afetam diretamente o mérito”.

Plano Safra

Senadores favoráveis ao impeachment, como Ronaldo Caiado (DEM-GO), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Alvaro Dias (PV-PR), destacaram a conclusão da junta de peritos que aponta ilegalidade nos atrasos de repasses de equalização de taxas de juros do Plano Safra.

— A perícia constatou pela ocorrência de operações de crédito [do Banco do Brasil em favor da União] e, por consequência, de crime de responsabilidade — afirmou Alvaro.

Também Ana Amélia (PP-RS) disse estar convicta de que os atrasos de repasses das subvenções do Plano Safra afrontam o artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

— Não importa a roupagem jurídica conferida a essas operações. O que se observou, na essência, foi o financiamento da União por parte dos bancos públicos, em conflito com dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal — disse a senadora.

Já Fátima Bezerra (PT-RN) ressaltou a conclusão da perícia, de que não há ato de Dilma Rousseff para atrasar os repasses, atividade chamada de “pedalada fiscal”.

— A perícia concluiu que não houve ato comissivo por parte da presidenta Dilma e podemos concluir que também não houve ato omissivo, até porque a presidente não agia no Plano Safra. Não houve nenhum crime — observou Fátima Bezerra.

Fonte: Agência Senado 

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JORGE RORIZ