Justiça condena Roberto Jefferson a indenizar Alexandre de Moraes

 

Da coluna Sonar no Globo:

A Justiça de São Paulo condenou na última terça-feira o ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson, a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 50 mil ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e de R$ 10 mil à mulher dele, Viviane Barci de Moraes. A decisão foi antecipada pelo site Jota e confirmada pelo Sonar. A Justiça também determinou que Twitter e Google retirem do ar conteúdos com as declarações do ex-deputado contra o ministro. Até as 17h desta quarta-feira, apenas o Twitter havia cumprido a decisão.

A condenação se refere a declarações de Roberto Jefferson de outubro do ano passado. Na ocasião, o ex-deputado afirmou, em um programa da RedeTV!, reproduzido depois nas redes sociais, que Alexandre de Moraes possui relação com uma facção criminosa que atua em São Paulo, referindo-se a ele como o “Xandão” do grupo criminoso. Jefferson também declarou que Moraes utiliza o seu cargo como ministro do STF para influenciar ilicitamente a condução de processos protocolados por sua mulher, Viviane Barci de Moraes, que é advogada. O ex-deputado disse que Viviane “era piloto de fogão” e “virou a maior jurista do Brasil”. “Você entra no escritório, R$ 3 milhões, R$ 2 milhões, mas garantia de sentença favorável, embargos auriculares, ela virou a longa manus do Careca, ele só disca e os relatores de lá dão o que ela quer, ela ganha tudo, virou uma vergonha”, complementou.

O juiz Christopher Alexander Roisin, da 1ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, entendeu que o apelido citado pelo ex-deputado e as declarações sobre Viviane de Moraes extrapolam o direito de livre manifestação do pensamento ou de crítica. Para o magistrado, “não se pode admitir num estado de direito, a extrapolação das faculdades e das liberdades públicas das pessoas, sobretudo quando o manifestante é pessoa pública respeitada no cenário político” e, ao insinuar que Moraes “pratica advocacia administrativa em benefício de clientes da autora, sem apresentar provas, foge-se dos limites constitucionais da livre manifestação do pensamento”.

JORGE RORIZ