Justiça Federal suspende liminar que impedia cobrança de bagagens por companhias aéreas

Atendendo a pedido da Agência Nacional de Avião Civil (Anac), a Justiça Federal no Ceará concedeu neste sábado (29) decisão que suspende os efeitos da liminar que impedia a cobrança de bagagens por parte das companhias aéreas no Brasil.

A liminar suspendia parcialmente a resolução da Anac que permitia a cobrança do transporte de bagagens e que, com a decisão de hoje, volta a ser integralmente válida.

No pedido de suspensão da liminar, a Anac argumentou que a decisão suspendeu a permissão para cobrança do transporte das bagagens, mas manteve o novo peso de 10 quilos permitido para bagagens de mão previsto na resolução. Com isso, segundo a agência, a liminar colocava em risco a segurança dos vôos e poderia aumentar o custo das companhias. ( Agência Brasil)

 

* A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria da Anac para saber a partir de quando as companhias já poderão iniciar a cobrança pelo transporte de bagagem, mas o órgão informou que ainda não tomou conhecimento do teor da decisão e que só poderá prestar as informações no primeiro dia útil da próxima semana.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

JORGE RORIZ