Justiça obriga famílias a vacinar filhos; pais podem levar multa e até perder guarda da criança

A vacinação é um direito da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) . Os pais podem ser multados ou até perderem a guarda da criança.  Em todo o Brasil existem vários casos em que a justiça obrigou os pais  a vacinarem.

A baixa vacinação causada por fake News divulgados nas redes sociais  tem causado o aumento  de doenças que estavam praticamente extintas no país.

O desembargador Dárcio Lopardi Mendes citou a Constituição, que “proclama a saúde como direito social” e “preconiza que a saúde é direito de todos e constitui dever do Estado assegurá-la, de forma a resguardar um bem maior: a vida”.

Carlos Roberto da Silva, desembargador da 7.ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou que um casal de Rio do Sul, região do Alto Vale catarinense, atualizasse a carteira de vacinação dos três filhos em julho de 2019.

“Tem o arcabouço que começa na Constituição, pois é obrigação do Estado de garantir a saúde e isso suplanta determinadas convicções pessoais. O ECA também contempla essa obrigatoriedade dos pais em relação à saúde e do ensino. A vacinação é um dever dos pais e um direito das crianças e adolescentes”, disse o desembargador em entrevista ao Jornal O Estado.

Juliana Hasse , Presidente da Comissão de Direito Médico e de Saúde da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), afirmou:

“Geralmente, a escola denuncia para o conselho tutelar, que vai apurar, e o Ministério Público pode oferecer denúncia. Sabemos que a judicialização está crescendo de um modo geral, mas não há necessidade disso”, afirma Juliana. “É uma questão de conscientizar os pais sobre a importância disso. Tem de ter um pediatra com bom senso e seguir as diretrizes baseadas na ciência.”

“Todas as escolas deveriam ter uma pessoa treinada para oferecer esse tipo de informação. Cada um tem como fazer a sua parte. A nossa sociedade tem médicos e enfermeiros que fazem cursos e disseminam essas informações. É importante que os professores se envolvam. O ideal é não ter de chegar à esfera judicial. Se não, voltaremos ao passado, quando as pessoas acreditavam que não vacinar é um desrespeito aos direitos individuais, quando, na verdade, é respeito aos direitos coletivos. Tivemos um longo período que o sarampo desapareceu e as principais vítimas são bebês que ainda não podem tomar a vacina.”, disse, Guido Levi,, infectologista e diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm)Guido Levi,

Em alguns estados, é obrigatório a apresentação da carteira de vacinação para matricular os filhos nas escolas. mas a medida não faz com que o aluno sem imunização seja impedido de frequentar a escola, porém a escola pode acionar o Conselhos tutelar.

Fonte: Estadão

 

JORGE RORIZ