Lava-Jato alerta para ‘janelas de impunidade’ em Lei de Repatriação

Agência Estado – Jornal Correio Brasiliense

A força-tarefa Lava-Jato do Ministério Público Federal revela “preocupação” com propostas de alteração na Lei de Repatriação de Recursos (Lei 13.254/2016), “especialmente com a possibilidade de serem criadas janelas de impunidade para crimes graves”. Em nota divulgada nesta quinta-feira (6/10) os procuradores da República no Paraná, base da Lava-Jato, alertam para a proposta de “alterações bastante preocupantes” no texto, decorridos quase dez meses da promulgação da lei.

A força-tarefa diz reafirmar “sua confiança de que o Congresso não permitirá a inserção de mudanças na lei que incentivem a corrupção e a impunidade”. A nota é um alerta “à sociedade sobre os riscos das propostas que têm sido divulgadas, com o objetivo de contribuir para o debate e a transparência e preservar as investigações do caso Lava-Jato”.

Uma das alterações no texto da Lei da Repatriação que incomoda os procuradores prevê o fim da vedação dos benefícios da lei a servidores públicos, políticos e seus parentes, “o que pode ser um instrumento para diminuir as penas aplicáveis na própria Lava Jato”. Os procuradores anotam que a lei, de janeiro, instituiu um programa de repatriação “com o objetivo explícito de promover a arrecadação de tributos e de multa, mediante a regularização de valores mantidos no exterior de origem lícita e que não foram declarados”.

“Para incentivar a regularização, a lei estabeleceu que crimes de falsidade, sonegação e evasão de divisas relacionados aos recursos, assim como a lavagem de dinheiro oriunda desses crimes específicos, não serão objeto de punição”, diz a nota pública. Outros crimes continuariam a ser passíveis de punição, incluindo corrupção e lavagem de ativos provenientes dela.

“Um dos problemas da lei, em sua redação vigente, é que não exigiu qualquer prova da fonte lícita dos recursos”, afirma a força-tarefa. “Isso possibilita que valores mantidos na conta de um testa-de-ferro de um agente corrupto possam ser repatriados, sem indagação quanto à origem dos recursos.” Os procuradores sugerem que “a título de aprimoramento, seria pertinente exigir alguma indicação concreta, passível de conferência, para a origem do dinheiro, bem como informar o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) sobre todos os casos de repatriação, a fim de que o órgão possa identificar eventuais indicativos da prática de crimes mais graves”.

JORGE RORIZ