Leia o que diz o ex-ministro do STF, Erros Grau sobre a prisão em 2ª instância

Questionado sobre o tema, Grau invariavelmente cita o artigo 5º, inciso LVII do texto constitucional: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Decidir pela prisão antes do último recurso, para ele, significa descumprir a Carta Magna.

Para mim, não existe nenhuma possibilidade de se inventar qualquer argumento quando a Constituição é clara e não deixa dúvidas. Quando há um preceito numa lei que pode pode ser interpretado de modo distinto, tudo bem. Aí vamos discutir essas interpretações. Mas quando é claro, como é claro o Artigo 5.º da Constituição, não cabe outra interpretação. Não há interpretação intermediária.

O que a possível derrubada da jurisprudência criada em 2016 sobre prisão em segunda instância significaria, para o Poder Judiciário?
Significa que se faz valer a Constituição. Eu fui relator do processo no julgamento que decidiu que a Constituição deve ser lida, e zelar o que está escrito no artigo 5.º. O que está escrito na Constituição é isso.

Está lá no artigo 5º, inciso LVII. Está escrito lá que a prisão é só quando o processo estiver transitado em julgado. É o que está no meu voto e naquele acórdão (do Habeas Corpus 84078).

A Constituição tem de ser cumprida. E nesse caso, o preceito é muito claro. Não tem como ser interpretado de modo diverso.

E por que tem sido interpretado de modo diverso?
Porque não estão cumprindo o dever de respeito à Constituição, que é o dever do magistrado. (A interpretação) é uma coisa mais do que clara, nítida, cristalina, como a luz solar.

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JORGE RORIZ