Leia o texto da decisão que libertou o ex- ministro Paulo Bernardo

 

Advogado, Eduardo Mendonça achou atípico, mas não ilegal, que Toffoli tenha decidido mesmo reconhecendo ser o caso de 1ª instância.

Outro advogado, Luís Olímpio Ferraz Melo, lembra que, negado pelo TRF, só com nova negativa do STJ é que o recurso iria para o STF.

O ministro Dias Toffoli decidiu pela soltura de Paulo Bernardo por ter sido provocado e reconheceu “flagrante ilegalidade na prisão”. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Na integra a liminar concedida pelo ministro Dias Toffili que libertou o ex-ministro Paulo Bernardo. Clique no link abaixo

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JORGE RORIZ