Prisão legal. Lula não é perseguido ou preso político.
O decreto da prisão seguiu todos os trâmites legais: investigação da Polícia Federal, do Ministério Público, da Receita, com julgamento em primeira instância, julgamento na 2ª instância no TRF-4 ( condenado por unanimidade) e julgamento do recurso do TRF 4 ( negado por unanimidade) HC negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e HC negado no STF.
Ao contrário, ele teve privilégio de recebe uma liminar do STF que adiou a prisão e terá prisão especial ( que não considero justo)
E ainda recebeu um prazo para se apresentar quando a PF com a ordem de prisão poderia ter ido buscar.
SE O MELIANTE QUER USAR O SINDICATO DOS METARLURGICOS COMO QUARTE DE PROTEÇÃO, O QUE OCORRER É RESPONSABILIDADE DELE.
O JUIZ DEU UM PRAZO LONGO PARA ELE SE APRESENTAR.
O decreto ressalta que a prisão deverá ser feita sem o uso de algemas, e que Lula deverá ficar numa cela especial em função da “dignidade do cargo que ocupou”.