A 1ª Vara Federal de Assis, no interior de São Paulo, concedeu uma liminar sustando a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil.
DEFIRO O PEDIDO DE ORDEM LIMINAR PARA SUSTAR O ATO DE NOMEAÇÃO DO SR. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro. 4. Intime-se, imediatamente, a Excelentíssima Senhora Presidente da República para imediato cumprimento desta ordem, suspendendo os efeitos do ato administrativo até julgamento final desta ação.5. Intime-se, igualmente, a União através do Advogado-Geral da União para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito horas).6. À luz dos indícios de cometimento de crime de responsabilidade, oficiem-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados e ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República para as providências cabíveis de acordo com cada cargo. 7. Em seguida, dê-se ciência a Ministério Público Federal.