Mais uma derrota de Moro, Dalagnol e CIA –

“A República de Curitiba nada tem de republicana, era uma ditadura completa. Assumiram papel de imperadores absolutos”, disse Gilmar.

 

MAIS UMA DERROTA DE MORO, DALAGNOL E CIA DE JUSTICEIROS ILEGAIS.
A LAVA JATO SEMPRE AGIU DE FORMA SELETIVA, COM OBJETIVO DE PODER POLÍTICO.

O QUEIROZ NINGUÉM PRENDE FILHO DE BOZO IDEM, ONIX, IDEM, DALAGNOL,…….. PAULO GUEDES……… E OUTROS…..

TODOS OS CRIMINOSOS, CONDENADOS APÓS AMPLA DEFESA LEGAL E PROVAS DEVEM SER PUNIDOS, MAS DENTRO DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS LEGAIS.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença do então juiz Sergio Moro na Lava Jato que condenou o ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, a 11 anos de prisão.

A maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa, que criticou o fato de Bendine ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (uma peça de defesa) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram acusações contra a sua pessoa.

Para a defesa de Bendine, isso representava um cerceamento de defesa por impedir que o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil rebatesse na etapa final do processo as acusações feitas por delatores na entrega do seu memorial.

Houve cerceamento da defesa do réu porque ele, como delatado, teria que ser ouvido depois dos delatores.

Em nota, procuradores da Lava Jato afirmam que entendimento da 2.ª Turma do STF no caso Aldemir Bendine ‘poderá anular praticamente todas as condenações’.

SE ISSO É VERDADE, SIGNIFICA QUE AGIRAM NA ILEGALIDADE

A DECISÃO DA 2ª FOI LEGAL.

ISSO SIGNIFICA QUE A MAIORIA DAS CONDENAÇÕES DA LAVA JATO FORAM ILEGAIS.

NINGUÉM POSSE SER DELATADO SEM PROVAS E SEM DIREITO A FAZER A DEFESA APÓS AS ACUSAÇÕES DOS DELATORES.

o Supremo Tribunal Federal DECIDIU O QUE É JUSTO. o acusado delatado tem o direito de se manifestar depois do delator. Nunca antes, nem conjuntamente, exatamente para poder se contrapor, DEFENDENDO DAS ACUSAÇÕES ( MUITAS SEM PROVAS)

A força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, afirmou que se a interpretação dos ministros da Segunda Turma for aplicada como nova regra, ela vai alterar entendimentos sobre princípios como o da ampla defesa e que essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas.

Não existe novas regras. O PRINCIPIO BÁSICO DE TODAS AS LEIS DEFENDE O DIREITO DE DEFESA APÓS AS ACUSAÇÕES. DEFENDE QUE NINGUÉM PODE SER CONDENADO BASEADO APENAS NA PALAVRA ACUSATÓRIA DE ALGUÉM ( DELAÇÃO) SEM COMPROVAÇÃO DAS PROVAS. ISSO A LAVA JATO FAZIA.

Com a decisão desta terça (27), o processo retorna para a primeira instância, e a 13ª Vara da Justiça Federal terá que refazer a última etapa do julgamento, as alegações finais, para definir novamente a sentença dos réus do processo.

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JORGE RORIZ