Maranhão deve ser enquadrado na Lei de Segurança Nacional

Em entrevista exclusiva à Jovem Pan, o jurista Ives Gandra Martins afirmou que o ato do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA) não é válido.

“O ato é nulo porque foi examinado pelo Supremo Tribunal Federal, que examinou a legalidade do processo. No domingo [da votação na Câmara] houve uma tentativa de mandado de segurança tentando anular a convocação da assembleia com base no argumento de que Eduardo Cunha não poderia ter acolhido a denúncia (…) Esse cidadão deve ser enquadrado na lei de segurança nacional por atentar contra os Poderes”, explicou.

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JORGE RORIZ