“Em 46 páginas de sua decisão, o juiz Marcelo da Costa Bretas não cita nenhum fato recente cometido pelo ex-presidente para justificar a decretação de prisão. De fato, o pagamento teria acontecido em 2014 e os supostos atos para atrapalhar as investigações são de 2017 e 2018 e, envolvem diretamente, na maioria dos caos outros acusados e não o ex-presidente.”
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