Mimi dos lulistas : acabou a “democracia” vermelha

“Prepotente, arbitrária, ilegal a decisão judicial que nos impede de visitar Lula ! Não estamos na normalidade política, institucional. A democracia está morrendo no Brasil”, tuitou Gleise.

 

O deputado petista Paulo Pimenta acaba de divulgar nota em que ameaça invadir a Polícia Federal para ver Lula.

Segundo ele, a juíza Carolina Lebbos não tem poder para barrar a inspeção da Comissão Externa da Câmara criada para tal fim.

“A juíza não poderia invadir prerrogativa da Câmara dos Deputados, definida pela Constituição Federal, e tampouco lhe caberia negar um pedido que não foi feito pela Comissão.”

Ele garante que a “inspeção está mantida para amanhã”.

“Na qualidade de coordenador da Comissão Externa, comuniquei aos outros doze membros e ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que a inspeção está mantida para amanhã, terça-feira (24) , às 11h, com o objetivo de verificar in loco as condições em que se encontra detido o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em nenhum momento a Comissão solicitou à juíza Carolina Lebbos autorização para a inspeção, pois se trata de prerrogativa constitucional da Câmara dos Deputados formar comissões externas para que averiguem condições carcerárias em todo o território nacional, inclusive na sede da Polícia Federal em Curitiba. A Comissão comunicou à juíza a data da realização da inspeção e lhe solicitou providências junto à Polícia Federal para viabilizar o acesso da delegação parlamentar.

A juíza não poderia invadir prerrogativa da Câmara dos Deputados, definida pela Constituição Federal, e tampouco lhe caberia negar um pedido que não foi feito pela Comissão. A atitude da juíza é um grave ataque ao Poder Legislativo e um atentado à independência dos três Poderes e ao Estado democrático de direito.”

PROCURADOR CONFIRMA  A DECISÃO DA JUÍZA

o procurador Januário Paludo afirmou que , só comissões permanentes tem atribuição para inspecionar ou fiscalizar as condições carcerárias de Lula.

“Ratifica-se o parecer do evento 58, na ausência de justa causa para justificar a inspeção, cujo objeto parece ser inadequado ao previsto no art. 38 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A inspeção ou fiscalização, tal qual pedida, é afeta às Comissões Permanentes, em especial às de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Direitos Humanos e Minorias, conforme art. 32, XVI e VIII do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.”

Além do mais, se houvesse qualquer violação das garantias do condenado na Superintendência da PF, a Comissão de Direitos Humanos do Senado teria denunciado durante visita na semana passada.

JORGE RORIZ