MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DIZ QUE LULA PARTICIPOU E SE BENEFICIOU DE CRIMES

Documento  subscrito por quatro procuradores da República que compõem a força-tarefa da Operação Lava Jato ACUSA LULA:

“Considerando os dados colhidos no âmbito da Operação Lava Jato, há elementos de prova de que Lula participou ativamente do esquema criminoso engendrado em desfavor da Petrobras, e também de que recebeu, direta e indiretamente, vantagens indevidas decorrentes dessa estrutura delituosa”, acusam os procuradores.

Os procuradores Julio Carlos Motta Noronha, Roberson Henrique Pozzobon, Jerusa Burmann Viecili e Athayde Ribeiro Costa afirmam que há ‘fortes indícios’ de envolvimento de Lula no esquema Petrobrás.

“Contextualizando os fortes indícios, diversos fatos vinculados ao esquema que fraudou as licitações da Petrobras apontam que o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) tinha ciência do estratagema criminoso e dele se beneficiou”, acusam os procuradores.

“Considerando que uma das formas de repasse de propina dentro do arranjo montado no seio da Petrobras era a realização de doações eleitorais, impende destacar que, ainda em 2005, Lula admitiu ter conhecimento sobre a prática de “caixa 2″ no financiamento de campanhas políticas”, destacam.

Os procuradores observam que Lula, em recente depoimento à Polícia Federal, “reconheceu que, quanto à indicação de Diretores para a Petrobras ‘recebia os nomes dos diretores a partir de acordos políticos firmados'”.

“Executivos das maiores empreiteiras do País, que se reuniam e viajavam com Lula, participaram do esquema criminoso, fraudando as licitações da Petrobras, e pagando propina. Considerando que todas essas figuras, diretamente envolvidas no estratagema criminoso, orbitavam em volta de Lula e do Partido dos Trabalhadores, não é crível que ele desconhecesse a existência dos ilícitos”, destaca o documento.

“A defesa de Lula arguiu a incompetência do juiz do Paraná para apreciar e julgar estes casos que envolvem o apartamento do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula por uma razão muito simples.”

“A lei diz que o juiz competente para julgar os fatos é o juiz do local onde os fatos teriam ocorrido. O apartamento que, indevidamente, é apontado como de propriedade de Lula, fica no Guarujá, que não se confunde com Guaratuba. Guaratuba fica no Estado do Paraná. De outro lado, o sítio se situa em Atibaia, que é Estado de São Paulo. Atibaia não é Atobá, uma cidade do Paraná”, destacou o advogado.

A Procuradoria afirma que “mesmo após o término de seu mandato presidencial, Lula foi beneficiado direta e indiretamente por repasses financeiros de empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato”. “Rememore-se que, no âmbito desta operação, diversos agentes públicos foram denunciados por receber vantagem indevida mesmo após saírem de seus cargos. Além disso, é inegável a influência política que Lula continuou a exercer no Governo Federal, mesmo após o término de seu mandato (encontrando-se até hoje, mais de cinco anos após o fim do seu mandato com a atual Presidente da República). E, por fim, não se esqueça que diversos funcionários públicos diretamente vinculados ao esquema criminoso, como os Diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa e Renato Duque, foram indicados por Lula e permaneceram nos cargos mesmo após a saída deste da Presidência da República.”

JORGE RORIZ