Ministra Rosa Weber admite envio de recurso do ex-presidente Lula ao STF

Em despacho publicado na noite de domingo (9), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, admitiu Recurso Extraordinário (RE) interposto pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em processo que discute a elegibilidade do candidato da coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros) nas Eleições 2018.

O recurso contestava decisão do Plenário do TSE que, no dia 1º de setembro, indeferiu o registro de candidatura do petista ao cargo de presidente da República. Com a decisão, o RE será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final sobre a pretensão do ex-presidente.

No mesmo despacho, a ministra negou um pedido que pretendia suspender a decisão do TSE que reconheceu a inelegibilidade de Lula. Com isso, o prazo para substituição de sua candidatura continua valendo, conforme o acórdão da Corte Eleitoral, e a troca de nomes deverá ser feita até terça-feira (11).

De acordo com a presidente do TSE, a substituição do candidato inelegível no prazo de 10 dias observa expressamente o que prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 13, parágrafo 1º) e a Resolução TSE nº 23.548/2017 (artigo 68). No despacho, Rosa Weber explica que a suspensão pretendida pela defesa do ex-presidente Lula não se justifica, uma vez que o término do prazo só ocorrerá quando os autos já estiverem sob a jurisdição da Suprema Corte.

A decisão final sobre a elegibilidade do candidato da coligação liderada pelo PT, contudo,  será do STF, na ocasião em que julgar o recurso extraordinário admitido ontem (9).

Confira a íntegra da decisão.

CM/RT

Processo relacionado:

RCAND 0600903-50

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JORGE RORIZ