Ministro do TSE suspende candidatura de Gurgacz ao governo de Rondônia

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou hoje (4) o seguimento de recurso do senador Acir Gurgacz, que teve negado seu registro de candidatura ao governo de Rondônia, e determinou a interrupção imediata de sua campanha.

A decisão tem como base a condenação de Gurgacz, no Supremo Tribunal Federal (STF), por crime contra o sistema financeiro nacional. Em 25 de setembro, a Primeira Turma da Corte recusou um último recurso no caso e determinou a prisão do senador.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) já havia negado o registro de candidatura do senador, mas ele continuava em campanha por força de liminar (decisão provisória). Nesta quinta-feira (4), Jorge Mussi determinou que “a candidatura deixa de ostentar a condição de sub judice”, o que impede Gurgacz de realizar atos de campanha e de receber recursos do fundo eleitoral. Com isso, os votos eventualmente recebidos por ele na urna eletrônica devem ser anulados.

“A inelegibilidade do candidato é cristalina, patente e induvidosa, não cabendo à Justiça Eleitoral discutir o acerto ou o desacerto da condenação [no STF]”, disse Mussi, que deu efeito imediato à sua decisão, julgando ser desnecessária a anuência do plenário do TSE. Ainda assim, é possível que a defesa de Gurgacz apele ao colegiado para tentar reverter a ordem.

O senador ainda não se manifestou sobre a decisão do TSE. Ao ter a prisão determinada pelo STF, em setembro, Guargcz se disse “surpreso” e considerou “lamentável a possibilidade de que uma decisão da Suprema Corte possa ter viés político, como parece”.

Entenda o caso
Gurgacz foi considerado culpado por desviar recursos de um financiamento obtido no Banco da Amazônia entre os anos de 2003 e 2004, quando era diretor da empresa de viação Eucatur.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Gurgacz obteve, mediante fraude de documentos e dispensa indevida de garantias, um empréstimo de R$ 1,5 milhão para a renovação da frota de ônibus da empresa.

O dinheiro, porém, não foi utilizado para a aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas somente em parte para compra de veículos velhos reformados, com mais de 11 anos de uso, diz a denúncia. Cerca de R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio.

JORGE RORIZ